O prazo de testes da nova forma de gestão do FGTS Digital já foi finalizado e a previsão do governo federal é que o portal entre em produção no próximo dia 1º de março.
A inovação representa grande mudança, trazendo facilidades e melhorias.
A partir de agora, aos profissionais contábeis, o primeiro passo será entender o funcionamento do portal.
O FGTS Digital receberá os dados dos trabalhadores a partir do eSocial e eventos específicos.
No que diz respeito ao vencimento do FGTS, a conselheira do CFC explica que, a partir da entrada em vigência do sistema digital, a data do recolhimento mensal do fundo passará para o dia 20 do mês seguinte à competência. O pagamento será feito exclusivamente via PIX, não havendo mais código de barras. O atraso no pagamento não gerará novas penalidades, mas o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), conhecido como CND, será mais ágil.
A fiscalização também ficará mais célere, pois a gestão do FGTS passou para SIT no MTE, e não dependerá mais que a CEF forneça dados sobre os inadimplentes. O recolhimento e a alteração do FGTS de períodos anteriores ao FGTS Digital ocorrerão via GFIP/SEFIP e por meio do sistema Conectividade Social da CEF.
Fonte: Portal ContNews